Direitos fundamentais e princípios tributários
TRIBUTÁRIOS: UM ESTUDO DE CASO
Introdução
Este trabalho tem como objetivo apresentar uma analise dos Princípios Tributários da Constituição de 1988, especialmente quanto à natureza desses princípios, sob a ótica da teoria dos direitos fundamentais. Nesse sentido, questiona-se a possibilidade de observa-se esses princípios como direitos fundamentais, especialmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Inconstitucionalidade nº 939-7, de 15/12/93, na qual se discutiu a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº.3, de 17.03.1993, e da Lei Complementar nº.77/93, que criaram o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.
Princípios Tributários
Princípios, conforme definição, são mandamentos de otimização, nos quais se ordena que algo se realize na maior medida que possibilitam as condições fáticas ou jurídicas. Outras definições destacam a generalidade de que é portador o principio, ou seu papel como fundamento do sistema. De qualquer sorte, alem do dever-ser de que é portador, exigindo-se que seja realizado (embora sofrendo o sopesamento das condições fáticas/jurídicas, como já foi exposto), o principio age como vetor interrpretativo do sistema, perante o qual as próprias normas devem ser analisadas
Estudo de caso: a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 03, de 17.03.93, e da Lei Complementar nº 77/93 – caso do IMPF
A Emenda Constitucional nº 03, de 17.03.1993, teve como objetivo a autorização para instituição de um Imposto Provisório sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – IPMF, criado posteriormente pela Lei Complementar nº 77/93, utilizando-se, nesse sentido, a técnica já prevista na Constitucional Federal de 1988, no exercício da competência residual (art. 154, I). A autorização para sua criação por emenda constitucional objetivou afastar o referido