Principios fundamentais do direito penal
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Princípios Fundamentais do Direito Penal
Assim como as demais ciências jurídicas o Direito Penal fundamenta-se em certos princípios jurídicos, seja em normas constitucionais ou não. Os princípios penais formam o centro fundamental do Direito Penal, servindo de base para a construção da definição do delito, estabelecendo limites ao poder de punição por parte do Estado, sustentando-se para a interpretação e aplicação da lei penal. Assim, definir quais são os princípios fundamentais de Direito Penal significa determinar de que forma ele poderá interferir no conteúdo das regras jurídicas da norma penal.
Faz-se necessário diferenciar Princípios de Direito Penal Constitucional dos Princípios Propriamente Penais. Os primeiros estão previstos na Carta Magna (Princípio da Legalidade, Princípio da Culpabilidade, etc), enquanto o segundo integra o ordenamento do Direito Penal (Princípio da Reserva Legal).
Princípios do Direito Penal
1. Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal: O Princípio da Legalidade possui enorme importância para o Direito Penal, servindo de certa forma como restrição ao poder do Estado, garantindo os direitos do indivíduo. Assim, a legalidade não se subsume apenas à observância da lei, mas sim a todo o sistema jurídico. Tem origem na obra Dei delitti e delle pene de Beccaria e cujo termo foi traduzido pela fórmula Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege por Paul Johann Anselm von Feuerbach.
O Princípio da Legalidade é um dos instrumentos normativos de controle do poder punitivo do Estado quando do estabelecimento de normas incriminadoras, bem como na fixação e execução das penas. Previsto no artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal e no artigo 1º do Código Penal Brasileiro, assim prescreve: “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Este princípio também está previsto no art. 37º, caput, do nosso diploma maior, que