Direito Constitucional Princípios Fundamentais
Fillipe de Oliveira Alves
Direito Constitucional
Conceito e Princípios Fundamentais
Taguatinga
16/04/2015
DIREITO CONSTITUCIONAL
Conceito Ao ramo do direito responsável por analisar e controlar as leis fundamentais que regem o Estado dá-se-lhe o nome de direito constitucional. O seu objecto de estudo é a forma de governo e a regulação dos poderes públicos, tanto na sua relação com os cidadãos como entre os seus vários órgãos. O poder político é formado pelas instituições às quais a sociedade lhes tenha outorgado o monopólio do uso da violência. Ou seja, o poder político tem a capacidade de coerção para obrigar a cumprir os seus mandatos imperativos através da violência legítima, sempre que este uso seja necessário.
O direito constitucional, que pertence ao direito público, é sustentado na Constituição, que é um texto jurídico-político que fundamenta o ordenamento do poder político. A Constituição é a norma suprema de um país, pelo que prevalece sobre qualquer outra normativa ou lei. A Constituição é caracterizada pelo seu rigor, uma vez que apenas pode ser modificada mediante certas condições excepcionais que constam no seu próprio texto. A estrutura constitucional contempla um preâmbulo, uma parte dogmática (com os direitos fundamentais processuais e substantivos) e uma parte orgânica (com a criação dos poderes constituídos). Entre os princípios doutrinas do direito constitucional, destacaremos a divisão de poderes (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judicial) e a proteção do estado de direito (o poder estatal submetido a uma ordem jurídica), a soberania nacional e os direitos fundamentais (estabilidade e controle da constitucionalidade, que é o mecanismo jurídico que garante o cumprimento das normas constitucionais
Princípios Fundamentais do Direito Constitucional
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados