Principios economicos
Principio da Soberania
O principio da soberania nacional, previsto como o primeiro princípio da ordem econômica e financeira brasileira. A soberania caracteriza-se como o poder do Estado, em interferir e dirigir a ordem econômica, nos aspectos de seu interesse ou da coletividade.
A inserção da soberania nacional como princípio da ordem econômica pode ser interpretado também como um aspecto de nacionalismo da Constituição, pois a tendência atual vai ao encontro da globalização da economia mundial.
Principio da Propriedade Privada
O Principio da propriedade privada, garante as pessoas nacionais que sua propriedade é de responsabilidade pessoal de cada um, logo, o Estado não tem poderes para interferir, sem justo motivos, no que se pode afirmar que seja a mola mestra da atividade econômica do País. Porem este princípio é elencado no art. 5° da Constituiçao de maneira mais abrangente, sendo que com maior especificidade, o art. 170, também da CF/88 aborda a questão da propriedade privada, no aspecto dos meios de produção, inseridos na ordem econômica e financeira.
Tavares (2003, p. 156), a esse respeito menciona que: “[...] de acordo com a orientação capitalista seguida pelo constituinte, o princípio do respeito à propriedade privada, especialmente dos bens de produção, propriedade sobre a qual se funda o capitalismo, temperado, contudo, de acordo com o inc. IV, pela necessária observância à função social, a ser igualmente aplicada à propriedade dos bens de produção”.
Princípio da função social da sociedade
A função social da propriedade, prevista no inciso III do art. 170, caracteriza-se como uma restrição ao princípio da propriedade privada, abordado anteriormente neste estudo. Esse princípio permite a intervenção do Estado sobre a propriedade que deixa de cumprir sua função social. Com maior especificidade, por meio desse princípio, a propriedade deve exercer sua função econômica, isto é, deve ser utilizada para geração de riqueza, garantia de