Princípios constitucionais econômicos
1143 palavras
5 páginas
O cerne da questão reside em identificar os tipos de iniciativa econômicas previstas na Constituição Federal de 1988. Contudo, antes de responder a indagação é necessário analisar os princípios e regras constitucionais que dispõem sobre a Ordem Econômica, bem como a finalidade do modelo econômico desenhado na Carta Maior relacionando com a atuação do Estado no Domínio Econômico. Os Princípios Constitucionais Econômicos são o pilar das regras de aplicação econômicas e definem o sistema econômico, determinando se a economia será de mercado (capitalismo) ou planificada (socialismo), possibilitando a escolha indireta por meio de um sistema escolhido a partir da imposição de garantias ou condutas a serem seguidos. Partindo da previsão legal da Lei Maior do País, o art.170 da Constituição Brasileira trás princípios que norteiam a finalidade do Direito Constitucional Econômico, isto é, a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Referenciados princípios decorrem dos objetivos gerais da nação, nos termos do art.3º da Constituição. Registre-se que o Estado tem sua atuação vinculada aos objetivos gerais da nação, previsto nos arts. 1º e 3º da Constituição, buscando a efetiva aplicação dos aludidos princípios através de sua atuação no domínio econômico. Eros Roberto Grau distingue três modalidades de intervenção estatal: intervenção por absorção ou participação; intervenção por direção e intervenção por indução.
Na intervenção por absorção, o Estado assume, em determinado setor da atividade econômica, integralmente o controle dos meios de produção e/ou troca, atuando em regime de monopólio.
Quando intervém por participação, o Estado assume parcialmente os meios de produção e/ou troca, em um setor específico, atuando em regime de competição com a iniciativa privada.
Já nas intervenções por direção e indução o Estado interfere sobre o domínio econômico como regulador dessa atividade, criando instrumentos e normas de comportamentos