Poder do esttado regular relações economicas
*Juliana Cardoso Ribeiro Bastos
Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Advogada
Sumário: Considerações preliminares. 2. Estado: o que é ?. 3. Historicidade do poder econômico do
Estado. 4. Topografia da Ordem Econômica Constitucional de 1988. 5. Poder do Estado em regular as relações econômicas. 5.1 Artigo 174 da Constituição Federal de 1988. 5.2 Fiscalização, incentivo e planejamento. 6. Limites à atuação do Estado. 7. Conclusão.
1. Considerações preliminares
O presente artigo propõe-se ao exame do poder do Estado em regular as relações econômicas, notadamente, na Constituição Federal de 1988. Pretende apontar qual é o Estado
Constitucional Brasileiro perfilhado pela Ordem Econômica Constitucional. Estado intervencionista
? Estado regulador ? Estado liberal ? Estado protetor ?.
Nesse sentido, será analisada a forma de atuação do Estado de modo a verificar qual o seu atual papel econômico nas relações econômicas, na busca pelo desenvolvimento equilibrado e pela justiça social. Verifica-se que o Estado é uma instituição em constante modificação e desenvolvimento. Coloca-se a dificuldade diante de fenômenos como o da globalização, em que sua atuação relaciona-se com agentes econômicos do mundo inteiro. A estrutura econômica brasileira, no cenário atual de desenvolvimento e crescimento, ganha destaque internacionalmente. Procura-se definir um caminho, em que muitos dos problemas são divididos entre os países. Problemas como os de alimentação, de meio ambiente, de proteção de dignidade humana e de direitos fundamentais.
De início, é traçado o conceito de Estado em que se objetiva compreender sua atual configuração jurídica. A seguir, são expostas as características do Estado Econômico nas
Constituições anteriores tendo em vista sua modificação no modo de atuar ao longo do tempo. Em
diante da sociedade no