Consumo Via Internet
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: O CONSUMO VIA INTERNET
Capão da Canoa
2014
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo trazer à baila as modificações no código de defesa do consumidor frente ao atual advento do consumo via internet, bem como a evolução histórica deste. Ainda objetivou-se avançar no estudo verificando a relação do crescente consumo via internet e a economia, mostrando as vantagens e desvantagens do consumo via internet.
A chegada da internet trouxe algumas modificações nos campos do Direito em relação ao consumidor. Muitos questionamentos na aplicação do Código de Defesa do Consumidor com este meio virtual vem aparecendo, não só nas relações de contrato com fornecedores nacionais, mas também quando são firmadas com fornecedores estrangeiros.
Inicialmente, avaliou-se se a relação concretizada no meio virtual se enquadra nos requisitos da Lei n.8078/90, quais sejam os conceitos de fornecedor e consumidor, o que é muito importante, uma vez que nem toda relação feita pela rede é de consumo. Ocorre, que nem sempre a determinação da legislação a ser aplicável e a indicação do respectivo foro, acontece de forma clara.
2. DIREITO DO CONSUMIDOR E SUA EVOLUÇÃO
O direito possui caráter instrumental para que cidadãos possam pleitear por seus direitos; assim, é o direito que assegura, ou busca assegurar a paz social, de modo que as lides sejam resolvidas judicialmente, observando-se deveres e obrigações existentes entre as partes.
Portanto, como os outros ramos do direito, o direito do consumidor busca a composição de conflitos, e, além disso, proporcionar segurança, conforto, para aquele que antes dependia da "boa-fé" alheia. Com o passar dos anos, acontecimentos sociais, evoluções tecnológicas, o direito não apenas sente necessidade, mas precisa mudar, para que possa acompanhar e melhor resolver os novos tipos de conflitos.
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