jurisprudência 2013 sobre a defensoria
Es ado de A agoas
Deffensoriia Públliica
De ensor a Púb ca
JURISPRUDÊNCIA SOBRE
DEFENSORIA PÚBLICA
Organizado por OTHONIEL PINHEIRO NETO (Defensor Público do
Estado de Alagoas e Professor de Direito Constitucional)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
1. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Ementa PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 5º, II, DA
LEI Nº 7.347/1985 (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.448/2007). PRECEDENTE.
1. Recursos especiais contra acórdão que entendeu pela legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ação civil coletiva de interesse coletivo dos consumidores.
2. Esta Superior Tribunal de Justiça vem-se posicionando no sentido de que, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº
7.347/85 (com a redação dada pela Lei nº 11.448/07), a Defensoria Pública tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar em ações civis coletivas que buscam auferir responsabilidade por danos causados ao meioambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. 3. Recursos especiais não-providos.
Acórdão Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL – 912849
Processo: 200602794575 UF: RS Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 26/02/2008 Relator(a) JOSÉ
DELGADO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - APLICAÇÃO DA
LEI 11.448/07. - Com advento da Lei 11.448/2007, quer alterou a Lei 7.347/85, restou sedimentado a legitimidade ativa da Defensoria para propositura da Ação Civil Pública.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS Número do processo: 1.0518.07.130672-5/001 Relator: DÁRCIO
LOPARDI MENDES Data do Julgamento: 12/06/2008
2.
LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DO
CONSUMIDOR
E M E N T A. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AJUIZAMENTO DEFENSORIA
PÚBLICA