petição
Legislação Penal Especial
Marcelo Uzeda
O homicídio simples, na forma tentada, inclui-se entre os crimes hediondos, se praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Certo
De acordo com o ENTENDIMENTO
MAJORITÁRIO, SE O HOMICÍDIO FOR
QUALIFICADO E PRIVILEGIADO, NÃO DEVE
SER CONSIDERADO HEDIONDO.
Faz-se interpretação teleológica, lógica e histórica, dos motivos que fizeram o legislador incluir o homicídio no rol dos crimes hediondos.
Prova: CESPE - 2003 - Defensoria Pública /
AL - Defensor Público
O homicídio qualificado-privilegiado não é delito hediondo.
Certo
2. LATROCÍNIO
Art. 1º (...)
HIPÓTESES LEGAIS:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decretolei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, consumados ou tentados:
1.HOMICÍDIO
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V);
II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
“§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15
(quinze) anos, além de multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.
3. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE,
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA
FORMA QUALIFICADA
Prova: CESPE – 2010 - MP /SE – Promotor de Justiça
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, §
2º);
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º);
O homicídio qualificado, para ser considerado crime hediondo, deve ser consumado e não simplesmente tentado.
Atenção! A lei 11923/2009 criou a nova figura de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima (“sequestro relâmpago”):
ERRADO.
Art. 158, § 3º, CP
Prova: CESPE - 2003 - Defensoria Pública /
AL - Defensor Público
Se o crime é cometido mediante a restrição da