apostila da cipa
O ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO , ou simplesmente alvará, é uma licença concedida pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
O alvará deve ser requerido por meio da Consulta Prévia de Local, com a indicação do endereço e atividades pretendidas. Utilizando-se desta ferramenta, o interessado poderá saber se a atividade econômica pretendida poderá ser exercida no local escolhido. Na aprovação da Consulta Prévia será informado se o requerente poderá obter o licenciamento nos moldes do Alvará Já ou pelo licenciamento convencional.
Todas as informações deste site estão adequadas ao Decreto 29.881 de 18/09/2008 com as alterações do Decreto 30.569 de 02/04/2009, que regulamenta a concessão de alvarás no Município do Rio de Janeiro.
Alvará
QUEM DEVE TER :
• estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas;
• estabelecimentos industriais;
• estabelecimentos agrícolas;
• estabelecimentos prestadores de serviços;
• profissionais liberais e profissionais autônomos, localizados em unidades não-residenciais ou na própria residência;
• pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades por tempo determinado;
• Microempreendedores individuais.
Não necessitam alvará os estabelecimentos da União, dos Estados, do Município e do Distrito Federal, bem como suas autarquias e fundações, as sedes de partidos políticos, missões diplomáticas, os organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro e os templos religiosos.
Alvará
TIPOS DE ALVARÁ
Além do Alvará de Licença para Estabelecimento, e dependendo das características das atividades e do local, existem outros tipos de alvará:
Alvará de Autorização Provisória;
Alvará de Autorização Especial;
A concessão do alvará obedece a dois