Apostila de cipa
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
ORGANIZAÇÃO DA CIPA
A CIPA é composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos) - titulares e suplentes – de modo paritário, isto é, as partes têm cotas iguais de representantes, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. O número de participantes vai depender do total de empregados da empresa e do grau de risco de sua atividade, que é definido através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, segundo a previsão no Quadro I da NR-5, com redação dada pela Portaria 8 de 23/02/99. Haverá ainda na CIPA um secretário e seu substituto.
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos