Apostila CIPA
C I
P A
Pedro Teixeira de Carvalho Engenheiro de Segurança do Trabalho
Fevereiro/2001
1- Introdução à Segurança do Trabalho.
Segurança do trabalho é definida como um conjunto de procedimentos ou medidas técnicas, administrativas, médicas, psicológicas e educacionais, capazes de serem empregadas na prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
É impossível falarmos em Segurança do Trabalho, sem associarmos o binômio, acidente-prevenção.
O acidente é o bicho papão, que provoca lesão nos trabalhadores, atingindo a sua integridade física e mental.
A prevenção é o conjunto de idéias, medidas e sugestões, para evitarmos que o acidente aconteça.
Para entendermos e compreendermos a real importância da prevenção de acidentes, precisamos estudar primeiro o acidente sob os aspectos, prevencionista e legal, bem como, a responsabilidade da empresa e de cada trabalhador diante de um acidente.
Conceito Legal: (Lei 6367/76)
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:
a) Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho.
b) Ofensa física intencional
c) Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho.
d) Ato de pessoa privada do uso da razão.
e) Desabamento, inundação ou incêndio.
f) Na hora da refeição ou por satisfação das necessidades fisiológicas.
g) Acidente de trajeto
h) Doença