Petição de uma ADC como Amicus curiae
Turma: ND3 Turno: noite
DISCIPLINA: Direito Constitucional I
ALUNA: Maryanna Andrade de Souza
TRABALHO DIREITO CONSTITUCIONAL I
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 5.296/DF
DEPENDÊNCIA – ADI n. 4282
RELATORIA MIN. ROSA WEBER
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS – ANADEF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 31.248.479/0001-03, com sede no SCN, Quadra 01, Bloco C, n. 85, Sala 1.308, Edifício Brasília Trade Center, nesta Capital, neste ato representado por advogada Dr. Maryanna Andrade, vem à presença de Vossa Excelência, por sua advogada infrafirmada, ut instrumento procuratório em anexo, requerer seja admitida sua participação nos autos em epígrafe, na condição de
“AMICUS CURIAE”
Com base no artigo 7º, § 2º, da Lei n.º 9.868/1999, a fim de pugnar pelo DEFERIMENTO dos pedidos, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir perfilados:
I - DA PERTINÊNCIA DO INGRESSO
O ingresso nas ações diretas de inconstitucionalidade, na modalidade amicus curiae, vem sendo aceito pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgados, sendo pacífico o entendimento de sua possibilidade jurídica.
A Lei nº 9.868, de 10 novembro de 1999, dispõe em seu § 2º do art. 7º:
“O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.” O ora Postulante vem, perante essa Suprema Corte, apresentar a presente peça na qualidade de amicus curiae, modo de intervenção admissível em nosso ordenamento jurídico, conforme sustentam Nelson Nery e Rosa Nery, no livro Código de Processo Civil