Direito ecomonico
O escopo desta pesquisa é demonstrar a importância do Direito Econômico no alcance da busca pela implementação dos Direitos humanos, de forma a se adequarem aos valores, fundamentos, objetivos e princípios constitucionais necessários para que se estabeleça a ideologia que a constituição deseja aflorar na ordem econômica.
Não só sua importância, mas seu enquadramento dentro do corpo constitucional, bem como a necessidade de uma interpretação atual e global, levando-se em consideração outras ramificações presentes na Carta Magna, em especial as de cunho social, posto não ser a ordem econômica uma matéria isolada e independente em nosso sistema jurídico, pois tão somente a partir da formação de uma consciência coletiva desta ideologia, é que se dará força para tal tão necessária operalização das normas constitucionais econômicas dentro de nossa precária realidade social.
Além disso, é somente através do Direito Econômico que se aplicam normas próprias a essas várias situações econômicas, muitas vezes abordadas pelos demais ramos do Direito. Estas normas encontram-se em estrita conformidade com suas regras exclusivas, a partir de uma regulamentação jurídica da política econômica. E esta política econômica é definida com base na ideologia existente na Constituição.
Direito Econômico como Implementação dos Direitos Humanos
O Direito Econômico, como ramo autônomo, tem como conteúdo específico de suas normas, as atividades econômicas ocorrentes no mercado, sejam elas provenientes do setor privado ou público . Naturalmente, por ser o Direito uma ciência una, os ramos, convenções estabelecidas com fins meramente didáticos, interligam-se. Assim, o Direito Administrativo, o Direito Constitucional e tantos outros, tratam de matérias relativas às atividades econômicas existentes. No entanto, apenas o Direito Econômico as adota com primazia, considerando a regulamentação destas de modo a torná-las uma política econômica objeto exclusivo seu. Sua