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O princípio da solidariedade e o direito econômico
Angela Maria Rocha Gonçalves de Abrantes*
RESUMO. No Estado Federado e na moderna integração de
Estados exige-se a efetiva aplicação/concretização do princípio da solidariedade – como forma de cooperação, redenção e de tratamento igualitário entre todos os entes, nos aspectos econômicos e sociais. Este trabalho, partindo da consciência da atualidade e importância do tema, conceitua o
Princípio da Solidariedade e o Direito Econômico, bem como identifica na Constituição Federal brasileira tal princípio constitucional e o seu relacionamento com as regras do
Direito Econômico.
Palavras-chave: Princípio da solidariedade. Direito econômico. Desenvolvimento nacional.
1 – Introdução
Um dos assuntos considerados fundamentais, para o Direito Econômico, em um Estado Social, é o Princípio da Solidariedade.
Esse princípio constitucional, apesar de tão necessário, diante dos novos paradigmas do direito atual – e de ser utilizado no dia a dia pelos Estados ou por
Comunidades de Estados – ainda, é um assunto considerado pouco estudado ou até desconhecido para alguns. Indica, portanto, que há um longo caminho a ser percorrido, até se chegar a sua real compreensão.
O Princípio da Solidariedade consiste em possibilitar a integração entre
Estados ou entre regiões (de um mesmo Estado ou de Estados diferentes), visando ao desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e harmônica, para a aferição e distribuição de riquezas, garantindo a subsistência da comunidade, o bem estar dos indivíduos e o fortalecimento dos entes estatais.
O Direito Econômico, ao buscar a aplicação do Princípio da Solidariedade minimizará os desequilíbrios interterritoriais, favorecerá o desenvolvimento igualitário, a extinção das desigualdades regionais e a aplicação dos direitos fundamentais econômicos e sociais, entre outros.
Conseqüentemente, tal princípio é pertinente ao Direito Econômico visto que este ramo do direito trata de reunir as