pleno emprego
Em pleno emprego, a quantidade ofertada e demandada de qualquer bem (entre os quais se encontram os fatores de produção) é a mesma. No mercado de trabalho, por exemplo, onde a oferta de trabalho é definida a partir da disposição do empregado de receber certo salário, o pleno emprego significa que todos os trabalhadores que aceitem receber os salários de equilíbrio são empregados. A noção de pleno emprego é compatível com a existência dedesemprego, já que a definição tradicional de desemprego é mais ampla, e inclui trabalhadores que só aceitam trabalhar por um salário mais alto que o de equilíbrio.
Na história da Economia, o estudo do pleno emprego como caso geral está ligado ao surgimento e difusão darevolução marginalista, que eclodiu no final do século XIX. Sendo o pleno emprego o caso geral, alguns economistas recorrem às falhas de mercado como explicação para a existência de mercados fora de equilíbrio. Nos anos 1930,John M. Keynes combateu a noção de que o pleno emprego é condição necessária para o equilíbrio econômico.
INTRODUÇÃO
O presente texto tem por escopo primordial analisar, de forma expositivo-argumentativa, o fenômeno jurídico do conflito normativo, em especial, o conflito entre princípios constitucionais. Destarte, investigaremos a ocorrência de conflito de ordem hierárquica e/ou axiológica (formal e/ou material) decorrente da assunção dos princípios da Livre Iniciativa e da busca pelo Pleno Emprego em nosso ordenamento jurídico, perquirindo acerca da real possibilidade de sua coexistência efetiva, haja vista sua aparente incongruência material.
Para a consecução de tal desiderato,