Principios do direito penal
1- FINALIDADE DO DIREITO PENAL
Reprimir as condutas inaceitáveis na sociedade, condutas que não são toleráveis, mas sim repulsivas. O direito penal é a “ULTIMA RATIO”, ou seja, a última medida a ser tomada quando os outros ramos do direito (civil, tributário, comercial...) não solucionam o conflito.
2- CÓDIGOS PENAIS NO BRASIL
a) Código Criminal do Império 1830
b) Código Penal dos Estados Unidos do Brasil 1890
c) Consolidação das leis penais do Brasil 1932 (não chegou a ser adotado)
d) Código Penal 1940
e) Código Penal 1940 com reformas de 1988
3- DIREITO PENAL OBJETIVO E SUBJETIVO
a) Objetivo: conjunto de normas, ou seja, existência de uma lei que define uma conduta como crime
b) Subjetivo: IUS PUNIENDI, ou seja, o poder-dever que o Estado tem de punir a prática de crimes
4- MODELO PENAL GARANTISTA OU LUIGI FERRAJOLI
Modelo Triângulo X Modelo Trapézio
Constituição no topo da hierarquia X Além da Constituição, os Tratados Internacionais que tratam sobre direitos humanos estão no topo da hierarquia
Modelo Kelsiano x Flávia Piovesan
5- AXIOMAS GARANTISTAS
A) NULLA POENA SINE CRIMINE
Não há pena sem crime
B) NULLUM CRIMEN SINE LEGE
Não há crime sem lei anterior que o defina
C) NULLA LESE SINE NECESSITATE
Não há lei sem necessidade
D) NULLA NECESSITAS SINE INJURIA
Não há necessidade sem injuria (afetação ao bem jurídico)
E) NULLA INJURIA SINE ACTIONE
Não há ofensa sem ação (dolo ou culpa)
F) NULLA ACTIO SINE CULPA
Não há ação sem culpa
G) NULLA CULPA SINE JUDICIO
Não há culpa sem processo
H) NULLUM JUDICIUM SINE ACCUSATIONE
Não há processo sem acusação
I) NULLA ACUSATIONE SINE PROBATIONE
Não há acusação sem provas
J) NULLA PROBATIO SINE DIFENSIONE
Não há prova sem defesa