Principios Dierito Penal
Veda para o poder punitivo estatal, a aplicação de penas cruéis e infames, como a pena capital e a prisão perpétua, como sanções que venham a atingir a dignidade da pessoa humana.
Tal princípio não só deverá se adequar a aplicação da pena como ao seu cumprimento, recomendando que a execução penal seja adequada a ressocialização dos condenados e não a sua degradação.
“A idéia de humanização das penas criminais tem sido uma reivindicação constante no perpassar evolutivo do Direito Penal. Das penas de morte e corporais, passa-se de modo progressivo, às penas privativas de liberdade e destas às penas alternativas (multa, prestação de serviços a comunidade, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana)”.
PRINCÍPIO DA LESIVIDADE
Também chamado de princípio da ofensividade ou da lesividade, nasce com a ocorrência da lesão ou ameaça de lesão a determinado bem jurídico penalmente protegido por lei.
“Na tentativa idônea de homicídio pode não haver dano algum, mas, apesar disso, haverá sempre um ataque ao bem jurídico vida humana”.
Nem tudo o que não é ético ou imoral é protegido pelo Direito Penal. O bem jurídico pode apresentar-se das mais diferentes formas (vida, integridade física, honra, propriedade, liberdade sexual, etc.).
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
O princípio em análise possui uma relação bastante próxima com o princípio da insignificância. Nesse último, a conduta formalmente típica, em razão de sua irrelevância, não é considerada materialmente típica. Quando se trata do princípio da adequação social, ao contrário, a conduta em questão é típica, ilícita e culpável.
Contudo, trata-se de um comportamento que já se tornou aceitável, visto que a sociedade já se acostumou com esses fatos. Diante disso, os doutrinadores que defendem o princípio da aceitação social dizem que a aceitação da sociedade faz com que a conduta não configure um ilícito penal.
A existência a aplicação do princípio da adequação social é