Memoriais
Processo n........
Luiz, já qualificados nos autos, via de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fundamento no art. 403, parágrafo 3 do Código de Processo Penal , pelos fatos e fundamentos abaixo exposto:
I- DOS FATOS:
Luiz foi denunciado e regularmente processafo pelo incurso do art. 171, parágrafp 2, inciso VI do CP, por ter pago a compra que fizera em uma loja dedepartamento com cheuqe no valor de R$36,00 devolvido pelo banco sacado.
O réu por sua vez foi citado, ofereceu Resposta à Acusação, juntando prova de que pagara a dívida no curso do inquérito policial, não aceitando a sus´pensão condicional do processo.
Vale dizer, que Luiz é réu primário, embota também responda a outro processo, pelo crime de estelionato.
II- DO DIREITO:
Excelência, o atigo 171, parágrafo 2, incisi VI do CP no qual o réu foi denunciado, diz que sem suficiente provisão de fundos, emite cheque ou lhe frustra o pagamento.
Ora, o cheque realmente fora devolvido pelo banco sacado, por falta de suficiente provisão de fundos. Porém, o réu juntou prova de que pagara a dívida no curso do inquérito policial.
Sendo assim, após o recebimento da denuncia, seja feito o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundo, não obsta ao prosseguimento da ação penal, é o que diz a súmila 554 do STF.
Contudo, comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheques sem fundos, com fulcro na súmula 246 do STF.