direito
Curso de Direito
Introdução ao Estudo do Direito
Jaboatão dos Guararapes - PE
2013
Escola Histórica do Direito. Direito romano germânico, common law-socialistas, filosóficos ou religiosos. Principais correntes do pensamento jurídico contemporâneo. Jusnaturalismo. Positivismo Jurídico. Dogmática e técnica. Zetética e crítica
Turma: Direito 1A– Noite
Alunos que compõem a equipe:
Diogo Silvestre Buarque da Silva
Flávio Silva de Andrade Souza
Gleison Oliveira de Andrade
Sidcley Campos Cassimiro
Jaboatão dos Guararapes - PE
2013
O Direito Germânico
A relação de séquito tem, desse modo, uma estreita relação com a dominação germânica , aquela originariamente vinculada ao carisma de uma liderança diferenciada por qualidades morais e espirituais, explicitadas através das regras processuais do direito vindo do norte, O qual dispensa uma autoridade superior que decida o fim do litígio. Tendo em vista esses aspectos específicos da formação das estruturas feudais de poder político, percebe-se que a força de uma liderança carismática foi fundamental também na utilização do direito germânico , e a descrição de sua lógica interna demonstra claramente que a importância social e político do líder consegui, facilmente ,dar fim a qualquer tipo de litígio. Na Idade Média, o direito germânico foi utilizado, como instrumento privilegiado na resolução de conflitos , tanto pelas suas características próprias quanto pela ausência de um poder judicial organizado, baseada-se na sistemáticas da prova . Assim , o processo penal germânico era uma espécie de continuação da luta entre o ofendido e o acusado, uma forma ritual de guerra , que era utilizada substancialmente como método de produção e legitimação da verdade. Nessa guerra formal ,as hostilidades regulamentadas poderiam cessar com um acordo