Principios de Direito do Trabalho
PRINCÍPIOS
1- CONCEITO:
Américo PLÁ Rodriguez: “ são linhas, diretrizes que informam algumas normas e inspiram direta ou indiretamente uma serie de soluções, pelo que podem servir para promover e embasar a aprovação de novas normas, orientar a interpretação das existentes e resolver os casos não previstos em lei”
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
1- PRINCÍPIO PROTETIVO OU PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR
Visa o equilíbrio, a igualdade real, entre os dois s da relação jurídica de emprego. Dessa forma, o Direito do Trabalho o idéia básica o chamado "princípio protetivo", que se desmembra em três vertentes:
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2.- princípio do in dubio pro operário
Este principio é genuinamente trabalhista. Ao se analisar um preceito trabalhista, na dúvida, deve ser aplicada a regra mais favorável ao trabalhador. Trata-se de princípio utilizado, mais, com forma de interpretação do Direito.
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3- Princípio da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador
De acordo com o princípio da norma mais favorável, havendo um conflito de normas aplica-se sempre a que forma mais favorável ao trabalhador, salvo havendo norma proibitiva expressamente em lei. O fundamento deste princípio é retirado do caput do art. 7° da Constituição, quando prescreve "além de outros que visem à melhoria de sua condição social".
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4 - Princípio da aplicação da condição mais benéfica
O princípio da condição mais benéfica ao trabalhador deve ser entendido como: que vantagens já conquistadas, mais benéficas ao trabalhador, não podem ser modificadas para pior. É a aplicação da regra do direito adquirido (art. 5°, XXXVI, da CF), Neste sentido a súmula 51 do TST deixa certo que "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento".
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5- Princípio da primazia da realidade
No Direito do Trabalho a verdade real tem prioridade