Principios da Ordem Economica
Ordem Econômica
A “Ordem Econômica”
Ordem Social e Ordem Econômica
A organização das relações sociais
– A ordem proposta pela economia clássica
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• Ordem econômica liberal
• Preocupações com o funcionamento do mercado
A ordem econômica
Mundo do “ser”
– Mundo do “dever ser”
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Direito Econômico
A “ordem econômica” nas Constituições
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A “Ordem” liberal (Constituição de 1937)
Art 135 - Na iniciativa individual, no poder de criação, de organização e de invenção do indivíduo, exercido nos limites do bem público, funda-se a riqueza e a prosperidade nacional. A intervenção do Estado no domínio econômico só se legitima para suprir as deficiências da iniciativa individual e coordenar os fatores da produção, de maneira a evitar ou resolver os seus conflitos e introduzir no jogo das competições individuais o pensamento dos interesses da Nação, representados pelo Estado. A intervenção no domínio econômico poderá ser mediata e imediata, revestindo a forma do controle, do estimulo ou da gestão direta.
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Direito Econômico
A “ordem econômica” nas Constituições
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A “Ordem” (Constituição de 1946)
Art 145 - A ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano. Parágrafo único - A todos é assegurado trabalho que possibilite existência digna. O trabalho é obrigação social.
Art 146 - A União poderá, mediante lei especial, intervir no domínio econômico e monopolizar determinada indústria ou atividade. A intervenção terá por base o interesse público e por limite os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição.
Art 147 - O uso da propriedade será condicionado ao bem-estar social. (...)
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Direito Econômico
A “Ordem econômica” em 1967 e em 1988
Art 157 - A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: I – liberdade de iniciativa; II - valorização do trabalho como condição da
dignidade