Recuperação judicial: a lei 11.101/2005 como consolidação dos princípios da Ordem Econômica Constitucional
RESUMO: O presente artigo visa caracterizar os princípios constitucionais da ordem econômica para demonstrar como a legislação complementar atua para concretizar e consolidar a aplicação destes princípios. Iremos nos ater à análise da Lei 11.101/05, principalmente ao instituto da recuperação judicial, como uma das principais intervenções estatais no âmbito da economia interna, intervenção esta com a finalidade de atingir o objetivo da justiça social e atender ao incentivo da atividade econômica. Por fim, analisaremos os efeitos da previsão da recuperação judicial, consideraremos a evolução do antigo conceito de falência com caráter punitivo, passando pela análise do instituto da concordata até alcançarmos o instituto da recuperação judicial, constatando o que mudou na economia e na sociedade, verificando se foi alcançado o objetivo do Estado de através deste instituto concretizar a justiça social nas relações econômicas.
PALAVRAS-CHAVE: Ordem Econômica; falência; recuperação judicial; justiça social.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Princípios da Ordem Econômica Constitucional; 3. A evolução jurídica do instituto da falência; 4. O controle econômico estatal por meio da recuperação judicial; 5. Os efeitos da recuperação: benefícios econômicos e sociais; 6. Considerações finais; 7. Referências bibliográficas.
1. Introdução
A Constituição Federal de 1988 inaugurou um sistema de princípios de Ordem Econômica que, interpretado conjuntamente com os princípios de Ordem Social, impõem ao Estado uma atuação neoliberal, onde deve haver a intervenção estatal para garantir a efetividade dos direitos de ordem social. Nesse sentido, principalmente visando a integração do princípio da realização da justiça social, surgem legislações complementares trazendo instrumentos que efetivam a aplicação de tais direitos.
Com essa intenção, surgiu a Lei 11.101/05, a Lei de