A Defesa do Meio Ambiente Como Príncipio da Ordem Econômica
Stefannie Azevedo Marçal ¹, **********¹, Ana Paula M. de Souza ²
¹ Acadêmicos do curso de Direito da UVA, ² Professora Orientadora do curso de Direito da UVA, mestra em Ciência Jurídicas pela UFPB.
Palavras-chave: Meio Ambiente. Ordem Econômica. Desenvolvimento Sustentável.
INTRODUÇÃO
A preocupação coma defesa do meio ambiente é assunto de relevante interesse em qualquer cultura do mundo. No Brasil, isso se mostra presente, inclusive, na Constituição, visto que a Carta Maior do Estado brasileiro prevê a implementação do desenvolvimento sustentável. Entretanto, o intuito de preservar o meio ambiente acaba, muitas vezes, se chocando com o desenvolvimento capitalista. Dessa forma, torna-se um desafio mostrar que é possível, sim, preservar o meio ambiente sem desperdiçar o avanço que a ciência moderna já proporcionou. O presente estudo tem por finalidade evidenciar a importância e o dever do Estado e da sociedade de garantir a preservaçãodo meio ambiente, levando em conta o fato de ser um dos princípios que regem a ordem econômica brasileira.
METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica em doutrinas, sites e livros referentes ao assunto.
DESENVOLVIMENTO
Nem sempre o homem se preocupou em preservar o meio ambiente. Com o advento da Primeira Revolução Industrial, havia uma preocupação em produzir ao máximo, sem se importar se havia ou não degradação dos recursos naturais. Isso perdurou até, mais ou menos, a década de 60. Quando começou a se perceber a natureza frágil e finita do meio ambiente e as primeiras interferências no estilo de vida daquela época, foi que a preocupação com o meio ambiente começou a surgir. No Brasil, por exemplo, foi somente na década de 80 que as primeiras discussões científicas sobre o meio ambiente começaram. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), vieram incentivos a proteção da natureza. Podemos citar como exemplo, o Art. 23, no seu inciso VII,onde