O papel do direito do consumidor e a ordem econômica nacional
Isabel C. Nobre Soares
O papel do direito do consumidor e a ordem econômica nacional
São Paulo
2014
RESUMO
Nesse estudo propõe-se reconhecer a defesa do consumidor como parte intrínseca da ordem econômica nacional. O consumidor, que é considerado hipossuficiente e vulnerável, demandou o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, regulamentado na Lei nº 8078/1990, para sua proteção na ordem pública e interesse social. Ressaltando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, e também a transparência e harmonia das relações de consumo.
Palavras Chave: Consumidor, defesa do consumidor, ordem econômica
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO
A ordem econômica no Brasil é disciplinada por um conjunto de princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, que preconiza que: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego; IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”. O princípio da defesa do consumidor assegura que nas relações de consumo, a atividade econômica deve proteger a parte mais frágil, ou seja, o consumidor, da avidez do mercado financeiro. A base legal que enseja proteção ao consumidor no Brasil, como princípio da ordem econômica está previsto na