Principios gerais da orden economica brasileira
AVANÇOS E EFETIVIDADE DESDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Arquimedes da Silva Szezerbicki
Professor do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais no Curso de Direito, Disciplina de
Economia Política
Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Resumo
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da República Federativa do
Brasil. Naquele momento histórico, com grande mobilização nacional, aclamava-se pela inserção de um conjunto de direitos e de garantias, que até então não haviam sido contempladas no diploma legal brasileiro. Dentre estes direitos e garantias, situam-se os princípios da ordem econômica brasileira, que careciam ser considerados com maior atenção pelo constituinte. Quando da promulgação da
Constituição Cidadã, o povo brasileiro foi agraciado com um rol de leis que visam assegurar a existência de uma sociedade mais justa, solidária e civilizada. O presente estudo tem o objetivo principal de realizar uma análise sobre os princípios constitucionais que regem a ordem econômica no Brasil, de acordo com o que disciplina o artigo 170 da Constituição Federal de 1988. Para tanto, foi realizado um amplo estudo bibliográfico, buscando-se analisar a visão de alguns dos mais importantes autores, juristas, economistas, dentre outros, no intuito de apresentar importantes aspectos do sistema econômico brasileiro, desde seu contexto histórico, até os dias atuais. Através da realização do presente estudo, pode-se concluir que os aspectos referentes a ordem econômica brasileira foram inseridos na Carta
Magna da República com o intuito de se estabelecer uma regulação da atividade econômica no País. Com a análise dos princípios constitucionais propostos, houve a oportunidade de contemplar o Estado, como elemento normatizador e regulador das atividades econômicas, cumprindo seu papel de fiscalizar, incentivar e planejar o direcionamento do