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ECONÔMICO E SUAS ESPECIFICIDADES
Júlio César Faria Zini*
RESUMO
O presente texto explicita a maleabilidade, a mobilidade, a flexibilidade e a revisibilidade do Direito Econômico e do Direito
Penal Econômico, características estas que refletem sobremaneira em suas estruturas. O Direito Penal Econômico é uma especialização do
Direito Penal e, como notas singulares, possui transdisciplinaridade e a ordem econômica como bem jurídico próprio e de natureza supraindividual, que constitui justificador para suas características singulares, que atribuem dinamicidade ao Direito Penal Econômico, como a grande presença de normas penais em branco e elementos normativos do tipo, quando comparado com o Direito Penal. Em razão do princípio da legalidade e da ausência de fundamentação doutrinária, vige no
Direito Penal Econômico o princípio societas delinquere non potest.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Econômico. Direito Penal Econômico.
Delitos econômicos. Garantismo penal. Bem jurídico supraindividual.
Norma penal em branco. Elementos normativos do tipo. Aluno do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG. Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG); Professor no Curso de Pós-Graduações lato sensu da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMinas). Professor do Curso de
Graduação em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos e do Centro
Universitário Newton Paiva. Ex-Professor Substituto do Departamento de
Direito e Processo Penal da Faculdade de Direito da UFMG. Orientador jurídico e judiciário de da Divisão de Assistência Judiciária Prof. Paulo Edson de Sousa da Universidade Federal de Minas Gerais (DAJ/UFMG) por 8 anos.
E-mail: fariazini@gmail.com.
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Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 60, p. 147 a 207, jan./jun. 2012
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APONTAMENTOS SOBRE O DIREITO PENAL ECONÔMICO E SUAS ESPECIFICIDADES
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Direito