Habeas corpus
A historia do Habeas Corpus inicia-se com o instituto romano Interdicto de Libero HomineExhibendo, esse, em sua configuração, aproxima-se do conhecido Habeas Corpus; a similaridade entre esses dois institutos faz com que alguns autores atribuam a origem do writ inglês ao Interdictoromano.
A história do Direito Inglês vem em seqüência, a mostrar o começo e o desenvolvimento do Habeas Corpus. Os casos e os precedentes daí advindos compõem, juntamente com os Act, o que se pode admitir como o nascimento e o desenvolvimento do guardião da locomoção. Sua delimitação nos planos teórico e prático se dá neste interregno espaço-temporal inglês. Com a colonização da América do norte, houve a recepção dos costumes e instituições inglesas, por conseqüência ocorreu a absorção do Habeas Corpus. Até mesmo essa recepção proporcionou um uso dilatado do writ em relação à Inglaterra.
Sob a influência do constitucionalismo norte-americano, o Brasil acabou, em 1891, com a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, por constitucionalizar o Habeas Corpus, já previsto no Código de Processo Criminal de 1832. O texto constitucional surgiu com uma redação tipificando amplamente o Habeas Corpus; a partir desse texto começa a se falar da teoria brasileira, que foi, em 1911, recepcionada pela Constituição Portuguesa.
Em Portugal o mandado foi previsto em 1911, mas a constituição remeteu a regulamentação à lei infraconstitucional que, até 1945, não havia sido confeccionada, por motivos políticos: o ambiente português não admitia, ainda, o ensejo de regulamentar um mecanismo que fornecesse garantia para a liberdade (locomoção); as discussões circundaram no binômio de ordem e liberdade; também porque se entendia que havia outros remédios possíveis de serem utilizados quando ocorresse uma arbitrariedade. Neste intervalo temporal, adveio a constituição portuguesa de 1933. Hodiernamente previsto no Artigo 31, da Constituição de 1976, com