Direitos Humanos - Artigo
Evolução Histórica desse ramo de Direito.
Salustiano Rodrigues Freire Filho1
Resumo: Neste artigo pretendo demonstrar que os direitos individuais nem sempre foram tão óbvios, assim, o ramo do Direito que contemporaneamente chamamos de direitos humanos é fruto de construções históricas que ainda carecem de sedimentação.
A proposta é analisar através de alguns autores como chegamos até aqui, ou seja, em
Direitos Humanos universalizantes e transformados em norteadores de garantias que atingem indivíduos dentro de um Estado Democrático Moderno.
Palavras-Chave: Direitos Humanos, Teoria Social, Direitos Individuais, Sociedade,
Iluminismo.
Introdução
Faz sentido examinando a História crer que Direitos Humanos sempre existiram? Por mais estranho que possa parecer, veremos que não. Marshall, por exemplo, argumenta que na Inglaterra as construções sociais obedeceram a uma
“lógica” que passou por direitos civis, políticos e por fim sociais. Fato que levou três séculos de amadurecimento, entre os séculos XVIII e XX. CARVALHO (2002) diz, não por acaso, que esse processo na Inglaterra relatado por Marshall teve como fruto uma democracia com o poder judiciário muito mais independente, ao contrário da consolidação da democracia brasileira que invertendo a lógica redundou num Executivo mais forte.
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1.
Especializando em Gestão em Segurança Pública (UnB), Graduado em Tecnologia em
Segurança e Ordem Pública (Universidade Católica de Brasília). E-mail:
Salustiano25777@hotmail.com
2
É correto afirmar que a “implementação” do Estado Democrático e a concepção de direitos podem amadurecer em compasso ou entrar em conflito. Habermas (2003), por exemplo, assevera que numa visão clássica as leis da república expressam a vontade ilimitada dos cidadãos reunidos. Por outro levanta uma questão sobre o Estado
Democrático de Direito [compreensão moderna de Democracia], a saber: [seria] O