Artigo Direitos Humanos
O estatuto foi criado para garantir a melhoria da qualidade de vida e assegurar o amparo e assistência que concerne aos idosos, a Constituição Federal impede qualquer forma de discriminação por idade e atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar o idoso, assegurar sua participação na comunidade, defender sua dignidade e bem-estar e garantir seu direito à vida. Nas disposições preliminares desse estatuto, temos os artigos iniciais que tratam de expor os direitos básicos da pessoa idosa; o idoso tem direito a liberdade, qualidade de vida, educação, dignidade, saúde e integridade, além de outros direitos fundamentais, e cabe à sociedade e o Estado assegurar a ampliação e exercício de tal estatuto.
Neste trabalho, nos deteremos ao artigos 37 deste estatuto, que trata do direito a habitação:
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica