Principios da licitação
BREVE RESUMO SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS PRINCÍPIOS NO DIREITO POSITIVO
O estudo da ciência jurídica nunca deve ser realizado desacompanhado da realidade social que o cerca, e nesse ínterim os princípios de direito surgem como ferramentas de extrema relevância na construção do ordenamento jurídico e na aplicação de leis em casos concretos, dada sua íntima ligação da vida humana em sociedade.
Os princípios contêm os elementos próprios de formação do direito positivo, são figuras abstratas dotadas de um poder lógico-argumentativo de se converterem na concretização do direito contido na constituição, leis, códigos e decretos.
Então, partindo da premissa que os princípios são os elementos de construção do direito, o produto final, o direito positivo, não pode nunca ir de encontro aos princípios que o regem, quer na sua construção, durante o processo legislativo, mas principalmente, durante a sua aplicação pelos operadores do direito.
Acerca da importância dos princípios, não somente na área da ciência jurídica, mas em toda e qualquer ciência, vejamos a preciosa lição do jusfilosofo Miguel Reale:
Nosso estudo deve começar pela observação fundamental de que toda forma de conhecimento filosófico ou científico implica a existência de princípios, isto é, de certos enunciados lógicos admitidos como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado do campo do saber. (2003, pag. 39).
O termo princípio, em regra, parece designar o começo ou início de alguma coisa, porém, em termos jurídicos, é muito mais amplo; o princípio quer na verdade alicerçar uma estrutura, garantir a sua existência e a sua aplicabilidade. Na doutrina jurídica, variados são os conceitos de princípio, inúmeras são as classificações que lhes são atribuídas e, por fim, também, não existe um consenso sobre sua função. Ademais, difícil ainda se torna a compreensão do tema, haja vista que muitas vezes se confunde conceito,