Princípios da licitação
Torna-se cada vez mais comum e reiterada a prática de impossibilitar que os interessados ou participantes de processos licitatórios em que são empregados recursos estrangeiros, tenham acesso aos documentos que instruem os autos e aqueles que comprovam a qualificação do licitante e conteúdo das propostas comerciais. As chamadas "guide lines" ou linhas guias que estabelecem o regramento do processo licitatório não, necessariamente, obedecem a Lei de Licitações do País estatuída pela Lei 8.666/93, além do que estabelecem vedação ao direito de vista dos autos que instruem o processo. A negativa ao pedido de vista dos autos do processo licitatório em questão, configura total desrespeito à Constituição Federal e aos princípios de Direito Administrativo que não podem, em hipótese alguma, ser relegados a plano inferior apenas em função de acordo de empréstimo internacional. Os princípios da Publicidade e da Transparência da atividade administrativa é que dão legitimidade à conduta do administrador e demonstram, de forma explícita, o atendimento ao interesse público. A supremacia do interesse público não sobrevive sem a necessária publicidade dos atos da Administração, pois, o cidadão ou qualquer interessado que não têm o conhecimento das condutas e realizações do Poder Público, se tornam meros passageiros de uma nau que segue seu destino ao critério exclusivo e arbitrário de seu comandante. A qualquer do povo é dado o direito de fiscalizar as contas públicas, concordando ou contestando suas aplicações. Frise-se que uma das formas de controle da atividade administrativa é aquela preconizada pelo Pergaminho Constitucional e autoriza qualquer interessado o direito de petição aos órgãos públicos contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, alínea "a", CF). Ora, como o cidadão poderá avaliar a ilegalidade ou o abuso se a ele é vedado o acesso ao processo de contratação? In casu, a negativa ao pedido de vista e,