Principio Constitucionais : Licitação
Disciplina: Direito Administrativo
Professora: Evelin Mara Cáceres Dan
Acadêmico: Carlos Abraão Gaia
UNIDADE IV
Fórum Avaliativo - Escolha um dos princípios constitucionais da Administração Pública, do art. 37, caput da CF, transcreva sua definição e exemplifique uma situação prática a sua aplicabilidade.
1. . BREVE INTRODUÇÃO.
1.1. HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
O equilíbrio constitucional passa pela formação da unidade e identidade Nacional. A divisão funcional dos poderes – Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário – constituem a face da Administração Pública tanto, no seu sentido orgânico ou subjetivo – administração pública surge aí como sinônimo de organização administrativa1 – como em seu sentido material ou objetivo – administração pública aparece então como sinônimo de atividade administrativa2 – confere as lições proferidas pelo Professor Catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa Dr. Diogo Freitas Do Amaral.
Ressalta ainda o Dr. Diogo Freitas Do Amaral, um terceiro sentido para a administração pública, devendo ser observado do ponto vista técnico-jurídico – “administração pública em sentido formal – que tem a ver com o modo próprio de agir que caracteriza a administração pública em determinado tipo de sistemas de administração”.3
A Constituição da República no seu título III trata da Organização do Estado (arts. 18 a 43) e no capítulo VII trata da Administração Pública (arts. 37 a 43), podemos extrair do título e mais especificamente do capítulo os atributos, que levaram o Prof. Geraldo Ataliba a comentar no curso realizado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo sobre o “Perfil do Direito Público”, ensinava que os Princípios Constitucionais são os “fundamentos validos de desenvolvimento da atividade pública”, neste mesmo curso o também Jurista Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello