Principios que regem a licitação
Doanny Mathielly Diehl; Daniel Marcelo Alves Casella danielcasella@hotmail.com Resumo: Este artigo trata dos princípios administrativos aplicados à licitação pública, à luz da doutrina e jurisprudência majoritárias. Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil iniciou sua jornada para uma melhoria na Administração Pública, trazendo em seu art. 37, caput, inúmeros princípios, quais sejam a da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uns já anteriormente positivados, e outros não, todos, no entanto, objetivando incutir na mentalidade do administrador público, a seriedade com que deve ser tratado o Erário. A licitação, neste caso, tem uma grande relevância. Constitui um dos principais instrumentos de controle da aplicação do dinheiro público, à medida que possibilita à Administração a escolha, para fins de contratação, da proposta mais vantajosa, sempre colocando em condições de igualdade os candidatos que do certame queiram participar. Sendo assim, é de primordial relevância o estudo dos princípios administrativos aplicáveis a esta modalidade de procedimento administrativo.
Palavras-chave: Princípios – Licitação – Administração Pública.
1.0- Introdução
O tema a ser abordado é o conceito e finalidades, princípios e objeto que regem a licitação.
Licitação trata-se de um procedimento administrativo por meio do qual o Poder Publico procura selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade nos termos expressamente previsto no edital.
A licitação de obras, serviços, compras e alienações passou a ser uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, Direta, Indireta e Fundacional. (Art.37, XXI da CF).
Como salienta Jose Afonso da Silva:
O principio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração publica.
Constitui um principio instrumental de realização