Principios Constitucionais Que Regem A Tributa O
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;” Aristóteles também cita - Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.
O principio da igualdade, equivale ao “não somos todos iguais economicamente” então ele ressalta que é obrigatório cobrar os tributos de acordo com as necessidades existentes. No Principio da legalidade, está disposto na nossa CF, no art. 150 , I: -Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Esta norma, destaca que somente poderá aumentar os tributos, instituir novos tributos, ou fazer alguma alteração, nada pode ser instituído ou aumentado sem a existência de uma expedição de lei. Além da existência de leis complementares, as leis que incidem essas mudanças , são consideradas umas das mais comuns, pois, as mesmas são