Fontes
Tentar conceituar o que é direito equipara-se, na minha forma de pensar, na tentativa de conceituar o que é a justiça. Ambos os institutos andam lado a lado, sempre tangenciando um ao outro.
Apesar de serem institutos deveras conhecidos, comentado e debatidos, raros são os que tentam chegar a um conceito formado do que é justiça e do que é direito em si.
Ambas as questões são muito subjetivas, tendo em vista que o que é justiça para alguns não a representa para outro grupo de uma mesma sociedade.
Esta mesma dificuldade se encontra na conceituação de direito, da leitura de doutrinadores de base, verifica-se que o conceito de direito descrito por um doutrinador tangencia, mas não se iguala, com o conceito determinado por outro doutrinador.
Entretanto, todo aplicador do direito possui uma corrente de pensamento que esteja filiado, assim, utilizarei a conceituação de Hans Kelsen para a ideia do que é o direito, uma vez que este o identifica como sendo "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema".
Nesta senda, conceituaria direito como sendo um ordenamento de ditames legais que regem uma sociedade, para primar pelos princípios basilares constitucionais, evitando disparidades e primando pela segurança dos membros desta sociedade.
2- Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Sim, acredito que a conceituação de direito positivo é uma espécie derivada da Ciência do Direito, a qual é um gênero muito mais abrangente.
O direito positivo pode ser entendido como sendo um conjunto de enunciados prescritivos que visa reger a vida em sociedade, decretando normas de conduta e de convivência, organizados de uma maneira lógica e coerente, para trazer uma segurança para os que na sociedade vivem.
Já quando se fala na Ciência do Direito pensa-se em um sistema mais amplo do qual o direito positivo nasce como objeto que compõe esta Ciência. A ciência do direito é a base de toda a ordem jurídica do