Economia e tributação
1 O fenômeno da tributação. Conceito de tributo. Os índices adotados para a tributação. Fluxo circular. Tributos equivalentes. Incidência tributária – jurídica e econômica. As forças do mercado – demanda e oferta. Elasticidades.
Todos nós sofremos o impacto da tributação em nossas vidas. Desde o nascimento até a morte dos homens eles estão presentes. Não é exagero: ao nascermos pagamos uma taxa pela emissão da certidão de nascimento (salvo se declararmos pobreza); ao morrermos pagamos (na verdade quem paga são nossos herdeiros) uma taxa pela emissão da certidão de óbito. Porém, durante todo o interregno das nossas vidas nos deparamos com a obrigação de pagar tributos. A razão é simples: o Estado precisa satisfazer as necessidades da coletividade e, para isso, precisa de dinheiro. Surge então a tributação como fenômeno idealizado pelo homem para financiar o Estado. Dentre as formas de financiamento da estrutura estatal, a tributação, sem dúvida, é a mais importante.
A norma tributária é, por excelência, uma norma expropriatória (expropriação lícita por parte do Estado). A aludida norma tem como comando principal uma ordem: “entregue dinheiro ao Estado”. Portanto, o fenômeno tributário é uma realidade das comunidades sociais há algum tempo. Inclusive, em outras épocas, como norma expropriatória que é, causou inúmeras revoltas. A independência americana teve como componente importante a tributação do chá – Boston Tea Party (“a tributação sem representação é uma tirania”); a inconfidência mineira, como movimento social, insurgiu-se contra a derrama (cobrança do quinto sobre a extração do ouro). Enfim, toda norma expropriatória, ainda que lícita, causa resistência. O importante é que o Estado saiba dosar o tamanho dessa expropriação. Hoje, para satisfazer as necessidades da coletividade brasileira, o governo retira da sociedade, anualmente, por intermédio da tributação, algo em torno de 37% do PIB nacional.
Se assim é, o fenômeno da