principios administrativos
Princípios:
-Conceito
A função administrativa é toda atividade desenvolvida pela administração representando os interesses de terceiros, ou seja, os interesses da coletividade.
A administração possui um regime jurídico diferenciado, estando o interesse publico sobreposto aos interesses particulares.
Os princípios da administração abrangem a Administração Publica direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
-Princípios Constitucionais ou também chamados de explícitos ou expressos
Legalidade: representa uma garantia, pois qualquer ato somente será valido se respaldado em lei.
Impessoalidade: dever de imparcialidade na defesa do interesse publico.
Moralidade: o ato deve obedecer não só a lei, mas também a moral.
Publicidade: é a obrigação, o dever, de dar total transparência sobre todos os atos que praticar, nada pode ser sigiloso.
Eficiência: redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional.
-Princípios Infraconstitucionais
Autotutela: controle interno que a adm. Exerce sobre seus próprios atos
Motivação: dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito. Trata-se de um mecanismo de controle
Razoabilidade: impõe a obrigação dos agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Exigência implícita na legalidade
Proporcionalidade: proibição de exageros no exercício da função administrativa.
Responsabilidade: estabelece ao estado o dever de indenizar particulares por ações e omissões de agentes públicos que acarretam danos aos administrados
Segurança: garantia de estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade
Boa administração: impõe o dever de adotar a melhor solução para a defesa do interesse publico
Controle judicial ou da sindicabilidade: derivação do princípios da obrigatoriedade da função administrativa, que impõe ao estado o dever inescusável de prover o desempenho de todas as tarefas próprias da