PRINCIPIO REPUBLICANO E TRIBUTAÇÃO
FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE
CURSO: DIREITO
PRINCÍPIO REPUBLICANO E TRIBUTAÇÃO
(fichamento)
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
1 – Noção de ESTADO: é o senhor supremo dos interesses materiais e morais. Sua existência significa o penhor da liberdade individual.
2 – Elementos da REPÚBLICA:
a) Igualdade formal
b) Caráter eletivo
c) Representativo (regra)
d) Transitório
e) Responsabilidade
2.1 – No fundamento da igualdade não deve existir classes dominantes e classes dominadas (ver contexto histórico de outras repúblicas existentes no século passado)
2.2 (p. 49): “correlação lógica entre a peculiaridade diferencial acolhida (....) e a desigualdade de tratamento em função dela conferida” (Celso Antonio Bandeira de
Mello);
2.3 (p. 49): o princípio da igualdade é um princípio “formal” e não “substancial”.
2.4 (p. 50):”.... (...) que tolerassem ou permitissem , seja de modo direto ou indireto,a violação da igualdade fundamental...”
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Faculdade Cenecista de Joinville
2.5 (p.51): “todos os poderes têm origem no povo”
O autor define pilares da conduta “inquietante” que deve ser o mister do filósofo e aponta a necessidade do permanente senso crítico a uma verdade ou pressuposto pré-estabelecido. Não é preciso, pois, sentir-se tranquilamente ancorado em algum sistema de Filosofia, nem ser capaz de dizer em que ano escreveu Kant cada um de seus estudos, para se possuir
ATITUDE FILOSÓFICA: esta é própria de quem saiba captar e renovar os problemas universais sobre o cosmo e sobre a vida, procurando satisfazer as exigências atuais, significantes por novos e por velhos problemas situados em diversos ciclos histórico-culturais. (p. 6).
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Reale acrescenta e define a “atitude” do filósofo diante de seu objeto. Careceria perguntar se cabe o conceito de SER e DEVE SER a esta altura do texto de Reale. Em todo caso o autor induz que a