porque a capoeira foi criada
Princípios são regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. São as vigas mestras do edifício jurídico; são vetores para soluções interpretativas. São regras que por terem âmbito de validade maior, orientam a interpretação de outras regras, inclusive das regras constitucionais.
Se uma norma possuir uma pluralidade de sentidos, prevalecerá aquela que esteja de acordo com os princípios constitucionais.
2- Princípio da Legalidade É aquele segundo o qual não se deve fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.É a confirmação do que está contido no artigo 5, II da Constituição Federal.Este princípio não fere o princípio da isonomia.
3- Princípio da Impessoalidade
É o princípio que confirma a existência do tratamento igual e imparcial que toda a administração pública deve ter ao tratar da coisa pública para a população.Ninguém deve ter tratamento especial, salvo disposição legal, diante da administração pública.Este princípio vale também para a administração particular também (empresa privada).
4-Princípio da Moralidade
A moral pública é mais importante que a moral particular deve haver uma demonstração clara e por inteiro do que se pratica na gestão da coisa pública.A moral representa o exercício da ética na conduta dos atos administrativos.
5-Princípio da Publicidade
É aquele princípio que determina que todos os atos públicos sejam publicados e que todos os administrados, cidadãos brasileiros, tenham conhecimento e acesso a todos os atos que ,em última análise foram produzidos pelo dinheiro do contribuinte.
6-Princípio da Eficiência
Este princípio determina que o serviço público deve ser eficiente, porque o serviço se desenvolve para a população que o paga.Não pode se admitir que, pagando pelo serviço de forma direta com a tributação, possa ser de outro modo que não eficiente.
7- Princípio Republicano