O novo direito empresarial, com ênfase
1. INTRODUÇÃO. O presente estudo visa dirimir as controvérsias em torno da função social do tributo, exclusivamente para o direito tributário, e suas conseqüentes aplicações às variadas teorias do “abuso de direito”, amplamente encampadas para a desconsideração de atos jurídicos praticados licitamente, cuja tributação é alcançada através de interpretação analógica. Com vistas á criação de um silogismo legítimo, exigido pela ciência do direito, adotamos como substrato o direito puro, mas precisamente os referentes à obrigação tributária, correspondentes, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos, intitulado didaticamente de direito tributário, sem deixar, evidentemente, de se empreender análise sistemática de todo o sistema jurídico, uno e indivisível que é. Neste sentir, nosso corte metodológico abarca somente o valor igualdade, fundante do espírito republicano, efetivado em nosso sistema através do princípio da capacidade contributiva, excluindo de nosso campo de investigação questões pré-jurídicas, informadoras e inspiradoras da atividade legislativa (v. g., tratamento favorecido a certas atividades), bem como, v. g., quanto à destinação do produto da arrecadação (objeto de outros ramos do direito). Pois bem, as várias