Principio do direito
DE
DIREITO
PROCESSUAL
PENAL
ALUNAS:
AMANDA ALMEIDA
CLÁUDIA CAMPOS
KELLEN GUIMARÃES
LEIDIANE
.ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
Os órgãos da execução penal estão enumerados no art. 61 da lei de execução penal e são: O conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; O juízo da Execução; O ministério Público; O conselho Penitenciário; Os departamentos Penitenciários; O patrono; O conselho da Comunidade e a Defensoria Pública.
Dir. Processual Penal III - Órgãos da Execução Penal
1) CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
- Previsão Legal: art. 64 da LEP
- Composição: 13 membros, a maioria deles advogados de grande saber jurídico.
É de nível nacional. Parte dos membros está ligada ao Ministério da Justiça. São nomeados pelo Ministro da Justiça para um mandado de 2 anos.
- Atribuições: estabelecer políticas criminais; avaliar sempre o sistema penal, e recomendar as modificações que se julgarem necessárias.
2) JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL
- Competência (e não "atribuições"):
a) Exercer a jurisdição (aplicar o Direito concretamente):
• Aplicar a lei mais benéfica ao réu, se for o caso;
• Substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (é tarefa do Juízo da Condenação, mas nada impede que o Juízo da Execução também o faça);
• Conceder o SURSIS (suspensão condicional da pena) não concedido no Juízo da Condenação;
• Decidir sobre a progressão do regime;
• Decidir sobre a regressão do regime (quando o condenado pratica algum delito que o desqualifique para a convivência em sociedade, que estava sob condição);
• Decidir sobre o direito do preso a saídas;
• Decidir sobre o internamento do condenado que, no curso do cumprimento da pena, venha a ser acometido por doença mental grave;
• Decidir sobre a Extinção da punibilidade, que se dá por múltiplas causas ou circunstâncias.
Ex.: Morte
Ex.: Abolitio criminis: lei superviniente que extinga o crime;
Ex.: Anistia, graça, indulto.