Fluxograma do ordenamento juridico
Sigla Nome Título Magistrados Número
STF Supremo Tribunal Federal
Ministro 11
CNJ Conselho Nacional de Justiça 15
STJ Superior Tribunal de Justiça 33
TST Tribunal Superior do Trabalho 27
TSE Tribunal Superior Eleitoral 7
STM Superior Tribunal do Trabalho 15
TJ Tribunal de Justiça (27 tribunais)
Desembargador 1.224
TRF Tribunal Regional Federal (5 tribunais) 139
TRT Tribunal Regional do Trabalho (24 tribunais) 463
TRE Tribunal Regional Eleitoral (27 tribunais) 189
VC Vara Cível/Criminal (2.452 comarcas)
Juiz 9.694
VF Vara Federal (743 varas) 1.486
VT Vara do Trabalho (1.378 varas) 2.294
JE Junta Eleitoral 2.877
AM Auditoria Militar (12 circunscrições federais) 40
TRJ Turma Revisora de Juízes (10 est. + 2 fed.) -
JPC Juizado Especial de Pequenas Causas (estadual) -
JEF Juizados Especiais Federais (245 juizados) -
1. Supremo Tribunal Federal (STF)
Trata-se do tribunal eminentemente “constitucional” na sistemática jurisdicional pátria, responsável pelo julgamento dos casos mais notórios de eventuais ofensas à Constituição Federal.
O STF não é uma Corte só de controle e guarda da Constituição, uma vez que, na estrutura pátria, também se vê às voltas com o julgamento de recursos extraordinários (controle constitucional difuso), conflitos de competência entre tribunais, conflito entre Estado estrangeiro e a União, a revisão criminal de seus julgados, dentre outras matérias nas quais o foco não é um julgamento apenas de ordem constitucionalista. [2]
Na CF/88, o STF é previsto nos arts. 101/103.
É composto por 11 Ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e conduta ilibada. Os Ministros são nomeados pelo Presidente da República, mas a escolha passa pela apreciação do Senado Federal.
2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Trata-se do tribunal responsável pelo controle da legislação infraconstitucional [3] no