meio ambiente
O meio ambiente do trabalho, dentro da conceituação de meio ambiente, está inserido no meio ambiente artificial. É o local onde o trabalhador exerce suas funções laborativas e onde passa grande parte de sua vida. Não necessariamente o ambiente de uma empresa ou fábrica, mas o local onde se trabalha, que pode ser externo como o caso dos agricultores ou em máquinas como carros e ônibus.
Proteger o meio ambiente do trabalho significa proteção aos trabalhadores mas também à saúde das populações externas aos estabelecimentos de labor, posto que um meio ambiente poluído por indústrias, por exemplo, afeta o meio ambiente interno e externo.
Daí entender-se importante o estudo e a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução no âmbito do meio ambiente do trabalho. Necessário é distinguir tais princípios, sabendo-se que a prevenção diz respeito aos danos previsíveis, e a precaução aos danos sobre os quais ainda não há certeza científica.
O presente trabalho visa refletir, brevemente, sobre o conceito e aplicação de tais princípios no meio ambiente do trabalho.
1 Delimitação conceitual dos princípios da prevenção e da precaução
“Princípio jurídico é um enunciado lógico, implícito ou explicito, que, por sua grande generalidade, ocupa posição de preeminência nos vastos quadrantes” de um ordenamento jurídico (CARRAZZA, 1997, p. 31). Harger (2001, p. 16) conceitua princípios como sendo:
“normas positivadas ou implícitas no ordenamento jurídico, com um grau de generalidade e abstração elevado e que, em virtude disso, não possuem hipóteses de aplicação pré-determinadas, embora exerçam um papel de preponderância em relação às demais regras, que não podem contrariá-los, por serem as vigas mestras do ordenamento jurídico e representarem os valores positivados fundamentais da sociedade.”
Vide, ainda, a definição de princípio realizada por Lopes (1999, p. 55), para quem constitui:
“mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele;