PRINCIPIO DA IGUALDADE
Diego Bruno de Souza Pires
Resumo: O presente trabalho tem por escopo discutir o Princípio da Igualdade numa perspectiva Natural, Política, Histórica e Constitucional. Para isso, faz-se necessário construir um texto direcionado, tanto para os operadores do direito, quanto para os demais interessados em compreender o que seja materialmente o Princípio da Igualdade, ou, como queiram Direito de Igualdade, preferencialmente adotado por estudiosos da ciência jurídica.
Palavra-chave: Igualdade. Discriminação. Exemplos na Sociedade. Classificações Doutrinarias.
Sumário: 1. Introdução; 2. A Origem das Desigualdades entre os Homens; 3. A Constituição Federal de 1988; 4. Pretensão do Princípio da Igualdade na Constituição Federal de 1988; 5. Igualdade Formal e Material; 6. Classificação da Igualdade Formal; 7. Há discriminação na própria Constituição?; 8. Como saber o que é igualdade e como ela funciona?; 9. Exemplos Sociais; 10. Igualdade Versus Isonomia; 11. Conclusão; 12. Referências Bibliográficas.
1. Introdução
Para adentrar numa matéria de tamanha relevância jurídica e social e, porque não dizer, cultural, é imprescindível conceituar primeiramente o que seja Princípio e, não obstante, procurarei as mais simples formas conceituais, na tentativa de fugir um pouco do “jurisdiquês”, como gostam de chamar alguns avessos à linguagem jurídica, mas, farei isso não como uma forma de afrontar os defensores dessa linguagem, porém, na incansável busca de fazer-me ser compreendido por todos.
Princípios são proposições diretoras duma ciência[1], ou seja, pode ser definido como proposição segundo a qual tudo quanto podemos observar no universo deve depender estritamente das condições próprias da nossa existência e da nossa presença, como observadores no cosmo. Pode ser definido como causa primária, ou, o momento, local ou trecho em que algo tem origem, de uma ação ou de um conhecimento, a proposição que lhe serve de base, ainda que de modo