Principio da igualdade
- Este trecho revela um principio implicitamente, sendo ele o da igualdade, pois se confirma em estudos psicológicos que casais homo e heterossexuais possuem a mesma capacidade de desenvolver um ambiente familiar, capaz de fornecer bem estar e um desenvolvimento psicossocial igualitário.
VI. Estudos feitos no âmbito da Psicologia afirmam que pesquisas "(...)têm demonstrado que os filhos de pais ou mães homossexuais não apresentam comprometimento e problemas em seu desenvolvimento psicossocial quando comparados com filhos de pais e mães heterossexuais. O ambiente familiar sustentado pelas famílias homo e heterossexuais para o bom desenvolvimento psicossocial das crianças parece ser o mesmo". (FARIAS, Mariana de Oliveira e
MAIA, Ana Cláudia Bortolozzi in: Adoção por homossexuais: a família homoparental sob o olhar da Psicologia jurídica. Curitiba: Juruá, 2009, pp.75/76).
- O Principio do melhor interesse do menor: Este posicionamento é pacífico entre os doutrinadores, já que o interesse do menor prevalece na interpretação da Lei.
“Trata-se de princípio orientador tanto para o legislador como para o aplicador, determinando a primazia da necessidade da criança e do adolescente como critério de interpretação da lei, deslinde de conflitos, ou mesmo para elaboração de futuras regras”. (Andréa Rodrigues Amin, Curso de Direito da Criança e Adolescente, Aspectos Teóricos e Práticos, p.34)
Artigo 227, § 6º, da Constituição Federal, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do