Principio da continuidade
È o princípio que pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro. Ou seja; prevê que a entidade tem uma atividade contínua normal e que não tem intenções de paralisar, e, portanto, a mensuração é a apresentação dos componentes do patrimônio que levam em conta esta circunstância e em sua composição qualitativa e quantitativa, dependendo das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da mesma. Influencionando no valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível. A empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de nunca ser extinta. Refere-se à entidade que está funcionando com prazo indeterminado. A existência da entidade determina a metodologia a ser adotada para a avaliação do patrimônio e a mensuração dos resultados da empresa. As demonstrações contábeis são estáticas, não podem ser desvinculadas dos períodos anteriores e subseqüentes, a vida da empresa é continuada “going concern”, até circunstância esclarecedora em contrário. Seus ativos devem ser avaliados de acordo com a potencialidade que têm em gerar benefícios futuros para a empresa, na continuidade se suas operações, e não pelo valor que se poderia obter se fossem vendidos no estado em que se encontram. Influencia a aplicação do princípio da competência, por sua relação direta com a quantificação patrimonial e ainda constitui ferramenta para aferir a capacidade futura de geração de resultados.Caso ocorra situação desfavorável a entidade poderá investigada pelo conselho de contabilidade, podendo conseqüentemente ser encerrada, terminando suas atividades empresariais Obs: No Brasil, as punições sobre erros e fraudes contábeis se concentram nos administradores e contadores (incluído aqui também os