Princípio da Continuidade
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ASSUNTO: O PRINCíPIO DA CONTINUIDADE A continuidade das atividades da empresa deve se dar, presumivelmente, por tempo indeterminado (salvo exceções). Assim, pelo Princípio da Continuidade a empresa deve ser considerada como um organismo em movimento constante e contínuo de produção, venda, compra, consumo, investimentos, etc. É o que podemos chamar de "entidade em marcha", a qual deve concretizar seus objetivos continuamente. Em regra, a empresa não pode ser criada com prazo estabelecido para o seu encerramento. Ao se criar uma empresa, partimos do pressuposto de que a mesma operará indefinidamente ao longo do tempo. Ao se constituir uma empresa, é como se nascesse um novo ser humano, não há prazo estabelecido para sua morte. Lembrando que: “Não se pode falar do Princípio da Continuidade antes que as empresas ultrapassem o período crítico da sua constituição, que de forma genética, corresponde aos dois primeiros anos. Não queremos dizer aqui que não seja possível a ideia da existência de empresas em descontinuidade, quando existirem fortes evidências de que a empresa irá descontinuar em decorrência de dificuldades financeiras ou de mercado, de deliberação dos sócios ou de qualquer outra situação; o que queremos dizer é que esse fato deverá ser necessariamente considerado. Assim, a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas, considerando que a entidade, até evidências em contrário, terá sua vida continuada no futuro. Quando estivermos trabalhando com uma empresa em descontinuidade, os demais princípios contábeis, na maioria, passarão a não ser mais utilizados, e os princípios de avaliação e de classificação das demonstrações contábeis serão alterados completamente, posto que, a continuidade da empresa influenciará o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos. A título de