Princípio da continuidade
De forma simplificada, podemos enunciar o Princípio da Continuidade da seguinte forma: as entidades, para efeito de contabilidade, são consideradas como empreendimentos em andamento (até circunstância em contrário), e seus ativos devem ser avaliados de acordo com a potencialidade ou não de gerar benefícios futuros para a empresa, na continuidade de suas operações, e não pelo valor que poderíamos obter se fossem vendidos no estado em que se encontram.
Em outras palavras, a entidade é vista como capaz de manipular fatores, de agregar utilidade aos mesmos para, assim, obter suas receitas, e não é vista como vendedora dos ativos que não forem, especificamente, destinados à venda. Se, entretanto, houver evidência de que não continuará operando por um período razoável (grandes prejuízos, históricos e persistentes, por exemplo), o contador deve informar o leigo a respeito desta circunstância.
O sentido da CONTINUIDADE é considerarmos o empreendimento como em ANDAMENTO até forte evidência em contrário.
Basicamente a entidade é vista como um mecanismo voltado para adicionar valor aos recursos que utiliza, e seu sucesso é mensurado pelo valor das vendas ou serviços, menos os custos dos recursos utilizados (consumidos) no esforço de produzir riqueza.
Nem todos os autores concordam com o fato de que, na continuidade, o valor de entrada (custo) é relevante e não o de realização (saída, venda). De certo ponto de vista, se considerarmos que todo empreendimento tem suas fases de vida delimitadas, cada exercício da entidade nada mais seria do que uma etapa rumo à morte do empreendimento (IUDÍCIBUS, 2006, p. 53). Neste caso, o esforço da empresa consistiria em vender seus ativos de forma ordenada, de maneira que obtivesse o maior valor possível.
À luz de tais discussões, acreditamos que para a Contabilidade, o princípio da CONTINUIDADE seja válido para atentarmos para o fato de que o resultado exato do empreendimento somente poderá ser conhecido ao