Principio contábil - continuidade
SIGNIFICADO DE “PRINCIPIO”
O dicionário Aurélio define substantivo “principio” como “a preposição que lhe serve de base, ainda que de modo provisório”.
PRINCIPIOS CONTABEIS:
Diz a Resolução do CFC 750/93
“Art. 2º. Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10) “
Todas as ciências e funções técnicas têm certos princípios definidos, para orientar e ajudar os profissionais a solucionarem problemas em suas respectivas áreas.
A Contabilidade, por sua vez, através do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) designou alguns Princípios Contábeis, estes são padrões a serem atendidos pelos profissionais da área, durante o período de exercício da entidade, segundo a resolução CFC 750 de 29 de dezembro de 1993.
Os Princípios Contábeis são os seguintes:
• Principio da Entidade; • Principio da Continuidade; • Principio da Oportunidade; • Principio do Registro pelo Valor Original; • Principio da Atualização Monetária; • Principio da Competência e • Principio da Prudência.
Em poucas palavras:
Os Princípios são os padrões técnicos e práticos aplicados. No caso da contabilidade são os princípios que regulamentam, ou certificam, a maneira como a contabilidade é aplicada, ou seja, feito os lançamentos.
CONVENÇÕES CONTABEIS:
As convenções contábeis vêm restringir, limitar ou até mesmo modificar parcialmente os conteúdos dos Princípios contábeis, definindo precisamente o seu significado.
Dentre os princípios encontramos os seguintes:
• Convenção da Consistência
• Convenção do Conservadorismo
• Convenção da